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Transferência de embarcação

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A transferência da propriedade deverá ser requerida pelo novo adquirente, dentro do prazo de quinze (15) dias após a aquisição. A mudança de propriedade de embarcações não acarreta nova inscrição, salvo se o novo proprietário residir em jurisdição de outra Capitania, Delegacia ou Agência. Nesse caso, a transferência de propriedade deverá ser requerida na Capitania, Delegacia ou Agência da área de jurisdição onde a embarcação será utilizada, devendo ser anexados os documentos comprobatórios de propriedade.

Documentação necessária:
  • Xerox autenticada: RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência atual em nome do interessado;
  • Documento original da embarcação;
  • Recibo de Compra e Venda assinado e reconhecido firma por verdadeiro pelo comprador e pelo vendedor;
  • É necessário que o interessado compareça ao escritório para assinar a documentação que fazemos exigida pela marinha.