A transferência da propriedade deverá ser requerida pelo novo adquirente, dentro do prazo de quinze (15) dias após a aquisição. A mudança de propriedade de embarcações não acarreta nova inscrição, salvo se o novo proprietário residir em jurisdição de outra Capitania, Delegacia ou Agência. Nesse caso, a transferência de propriedade deverá ser requerida na Capitania, Delegacia ou Agência da área de jurisdição onde a embarcação será utilizada, devendo ser anexados os documentos comprobatórios de propriedade.
Documentação necessária:
- Xerox autenticada: RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência atual em nome do interessado;
- Documento original da embarcação;
- Recibo de Compra e Venda assinado e reconhecido firma por verdadeiro pelo comprador e pelo vendedor;
- É necessário que o interessado compareça ao escritório para assinar a documentação que fazemos exigida pela marinha.